Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000970-61.2022.5.02.0444 RECLAMANTE: ALEXANDRE BENITES DANTAS DE JESUS RECLAMADO: VISAO MOVIMENTACAO DE CONTAINERES, TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4b5ba proferido nos autos. DESPACHO Petição de fls. Id dbc4c49 e Id e30906f. Da análise das atualizações efetuadas pode-se observar que houve inconsistência nos valores deduzidos. Na planilha de atualização Id b171d63, o pagamento do dia 04/09/2024 consta R$16.408,02, mas esse valor está somando o valor pago ao reclamante e o outro valor pago ao perito (R$13.304,24+R$3.103,78) para a mesma data, deduzindo tudo do crédito do reclamante. Como os honorários periciais foram pagos em guia separada, deve apenas ser deduzido o valor de R$13.304,24. Tendo em vista os termos do r. despacho de Id af5c959, as contribuições previdenciárias cota patronal foram deduzidas. O perito contábil efetuou as retificações necessárias e atualizou o saldo remanescente conforme Id dbc4c49 e anexos. Intime-se a parte reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE BENITES DANTAS DE JESUS
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000970-61.2022.5.02.0444 RECLAMANTE: ALEXANDRE BENITES DANTAS DE JESUS RECLAMADO: VISAO MOVIMENTACAO DE CONTAINERES, TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4b5ba proferido nos autos. DESPACHO Petição de fls. Id dbc4c49 e Id e30906f. Da análise das atualizações efetuadas pode-se observar que houve inconsistência nos valores deduzidos. Na planilha de atualização Id b171d63, o pagamento do dia 04/09/2024 consta R$16.408,02, mas esse valor está somando o valor pago ao reclamante e o outro valor pago ao perito (R$13.304,24+R$3.103,78) para a mesma data, deduzindo tudo do crédito do reclamante. Como os honorários periciais foram pagos em guia separada, deve apenas ser deduzido o valor de R$13.304,24. Tendo em vista os termos do r. despacho de Id af5c959, as contribuições previdenciárias cota patronal foram deduzidas. O perito contábil efetuou as retificações necessárias e atualizou o saldo remanescente conforme Id dbc4c49 e anexos. Intime-se a parte reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VISAO MOVIMENTACAO DE CONTAINERES, TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME