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TJSP · Foro de Mococa - 1ª Vara
Processo 1000969-77.2026.8.26.0360 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.S.F. - Vistos, Ciente do Relatório médico juntado aos autos. Por ora, determino à serventia que cumpra integralmente a decisão de fls. 120/121, expedindo-se o competente Termo de Curatela Provisória, caso ainda não tenha sido emitido. No mais, considerando que o mandado de citação/intimação foi cumprido e juntado aos autos em 19/08/2026, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. Certificado o decurso do prazo sem manifestação e inexistindo advogado constituído pelo requerido, cumpra a serventia o quanto determinado na decisão de fls. 120/121, procedendo às providências necessárias para nomeação de Curador Especial, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC Int. - ADV: SIDNEI GRASSI HONORIO (OAB 76196/SP)
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