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TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara
Processo 1000969-46.2024.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Rodrigo - Lenildo Pinto - Vistos. De acordo com o constante às fls. 334, a última parcela do financiamento do veículo indicado às fls. Retro, estava prevista para 27/07/2026. Expeça-se novo ofício à Instituição bancária, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o referido financiamento, referente ao veículo Toyota Hilux CD 4x4 2.8 Diesel Mec., ano modelo 2020, branca, placas QYB2G83, contrato de financiamento nº AU0000599803, fora integralmente quitado. Sem prejuízo, determino a inserção de restrição de transferência e circulação para o referido veículo, através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa correlata, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, após a resposta da instituição bancária, apreciarei os demais pedidos. Atribuo força de ofício à presente decisão, cabendo à inventariante o seuencaminhamento. Int. - ADV: MARIO SILVA DINIZ (OAB 489957/SP), LAERCIO GONCALVES PINTO (OAB 372985/SP)
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