Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial
Processo 1000969-30.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedito Gonzaga de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Do levantamento do valor incontroverso: Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 456 (R$ 19.866,69), devidamente acrescida dos rendimentos legais da conta judicial vinculada, nos termos do art. 526, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista tratar-se de montante incontroverso e sem prejuízo da apuração de eventual saldo remanescente. Expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em conformidade com os formulários apresentados às fls. 465 e 466, observando-se os poderes outorgados aos patronos constantes dos autos. Da manifestação sobre a complementação do débito: Diante da manifestação da parte exequente às fls. 460/464, que apontou divergências materiais nos cálculos apresentados pelo banco executado e indicou a subsistência de saldo devedor remanescente, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Manifeste-se expressamente sobre o débito remanescente alegado pela parte autora; Havendo concordância, efetue a complementação do depósito judicial, acrescido da respectiva atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, medida que prestigia os princípios da economia e celeridade processual; Ou, caso discorde, apresente a justificativa cabível, consignando que, em caso de discordância, será determinada perícia contábil, com arbitramento de honorários periciais, que deverão ser suportados pelo executado. Da análise de extinção do feito: A extinção da fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, será apreciada oportunamente, após o decurso do prazo conferido ao executado e a efetiva definição acerca da quitação integral da obrigação. Anote a Serventia a exclusividade das futuras publicações e intimações em nome da advogada Dra. Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB/SP nº 337.292), conforme requerido à fl. 464. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000969-30.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedito Gonzaga de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Sobre a petição/documentos juntados (fls. 445/456), manifeste-se a parte autora informando se a obrigação contida na sentença foi integralmente cumprida, anotando-se quanto à necessidade de juntada de formulário para levantamento do depósito judicial. Após, voltem-me para deliberação. Int. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)