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1000969-08.2025.8.26.0653

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara

    Processo 1000969-08.2025.8.26.0653 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.M.I. - R.A.I. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a antecipação de tutela deferida, DECRETAR A INTERDIÇÃO de ROMEU APARECIDO INÁCIO, de acordo com o art. 1.767, inciso I, e art. 1.775 do Código Civil, e nomear como curadora sua esposa, MARIA LUCILA MENOSSI INÁCIO, ficando a curatela adstrita aos atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015). Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do curatelado. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Expeça-se termo definitivo de curatela. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3° do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local, uma vez, e no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias. Custas ex lege, observada a gratuidade da justiça concedida ao requerido. Ciência ao Ministério Público. Para a hipótese de existência de nomeação de Defensor(a)(es) pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, ficam fixados os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pela atuação nestes autos. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), se o caso. Quanto à cobrança das custas e despesas processuais, se o caso, cumpra-se o determinado no Comunicado Conjunto nº 374/2026, seguindo-se o fluxo de cobrança administrativa disponibilizado no Sistema E-proc. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). P.I., oportunamente, certificado o trânsito em julgado e quanto a custas, arquivem-se com as anotações pertinentes, conforme o caso, atentando-se para a possibilidade de ajuizamento do cumprimento de sentença. - ADV: VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), JOÃO PEDRO BAPTISTA (OAB 485807/SP)

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