Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
Processo 1000969-08.2025.8.26.0653 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.M.I. - R.A.I. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a antecipação de tutela deferida, DECRETAR A INTERDIÇÃO de ROMEU APARECIDO INÁCIO, de acordo com o art. 1.767, inciso I, e art. 1.775 do Código Civil, e nomear como curadora sua esposa, MARIA LUCILA MENOSSI INÁCIO, ficando a curatela adstrita aos atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015). Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do curatelado. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Expeça-se termo definitivo de curatela. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3° do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local, uma vez, e no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias. Custas ex lege, observada a gratuidade da justiça concedida ao requerido. Ciência ao Ministério Público. Para a hipótese de existência de nomeação de Defensor(a)(es) pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, ficam fixados os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pela atuação nestes autos. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), se o caso. Quanto à cobrança das custas e despesas processuais, se o caso, cumpra-se o determinado no Comunicado Conjunto nº 374/2026, seguindo-se o fluxo de cobrança administrativa disponibilizado no Sistema E-proc. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). P.I., oportunamente, certificado o trânsito em julgado e quanto a custas, arquivem-se com as anotações pertinentes, conforme o caso, atentando-se para a possibilidade de ajuizamento do cumprimento de sentença. - ADV: VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), JOÃO PEDRO BAPTISTA (OAB 485807/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.