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1000968-26.2021.8.11.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

    CERTIDÃO DE AGENDAMENTO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Certifico, para os devidos fins o agendamento de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada por videoconferência, sob a condução do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT, conforme as informações abaixo: DATA: 20/10/2026 - Hora: 13:30 LINK DE ACESSO: https://tinyurl.com/2bjhupcv Nos termos do art. 20 do Provimento nº 15/2020 da CGJ/TJMT, o uso de smartphones está autorizado para acesso à audiência virtual, observando-se as seguintes orientações: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: Identificação: Todos os participantes deverão apresentar documento oficial com foto durante a audiência; Plataforma de acesso à sala virtual: Microsoft Teams Condições de acesso: Caso alguma das partes não disponha de meios tecnológicos adequados (dispositivo, internet, aplicativo), deverá comunicar o CEJUSC com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para que seja providenciado atendimento presencial no fórum; Aplicativo: Para quem utilizar smartphones com sistema Android, é necessário baixar previamente o aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente na Play Store (não é necessário criar conta Microsoft). Dúvidas e orientações entre em contato com o CEJUSC pelo e-mail: cgu.cejusc@tjmt.jus.br ou pelo WhatsApp/Telefone: (65) 99202-1561 A presente audiência tem como finalidade oportunizar às partes a composição amigável do conflito, com base nos princípios da informalidade, confidencialidade, oralidade, boa-fé e autonomia da vontade, nos termos da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e da Resolução CNJ nº 125/2010. A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil. As audiências ocorrerão com a devida proteção da privacidade das partes e com registro adequado, nos termos da legislação vigente. Chapada dos Guimarães/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Vinícius Freitas França - Gestor Judiciário Autorizado pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça

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