2026-09-16 · TJSP
Processo 1000968-26.2018.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - - EMAIS URBANISMO DESCALVADO 252 LTDA - Dinatel Eletro Metalúrgica Ltda - - Douglas Wagner Garbosa - Jan Nicolau Baaklini - Oliveira Martins Assessoria & Negócios Eireli - 1) Em observância à decisão de fls. 636, a carta de intimação deve ser dirigida ao órgão federal e não à procuradora informada. Dessa forma, expeça-se carta nos termos determinados a fls. 614/615, como diligência do juízo. 2) O terceiro interessado não regularizou sua representação processual, conforme determinado a fls. 647. Assim, expeça-se carta, conforme estipulado. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), ANA CAROLINA GARCIA BLIZA DE OLIVEIRA (OAB 197576/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), NATHÁLIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)