2026-09-16 · TJSP
Processo 1000968-17.2016.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda - Indefiro a pretensão de realização da diligência às expensas do juízo, haja vista que não se vislumbra equívoco imputável à serventia judicial. Com efeito, na manifestação anterior, a exequente pleiteou a inclusão de Helen Rodrigues Moitinho no polo passivo e, ato contínuo, postulou a pesquisa perante o sistema SNIPER sem especificar de modo indene de dúvidas que a ordem deveria recair exclusivamente sobre a executada Indústria de Suportes Brasil Ltda., dando ensejo à realização da busca nos termos em que a petição foi redigida. Nada obstante, defiro a realização de nova pesquisa por meio do sistema SNIPER em nome da pessoa jurídica Indústria de Suportes Brasil Ltda. Para tanto, concedo o prazo de quinze dias para que a exequente providencie o recolhimento da respectiva taxa de pesquisa eletrônica de bens, sob pena de não realização do ato. Com o recolhimento das custas pertinentes aos autos, providencie a serventia a realização da referida pesquisa eletrônica via sistema SNIPE em nome de Indústria de Suportes Brasil Ltda, juntando-se o respectivo relatório e intimando-se a exequente para manifestação em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)