Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000968-10.2022.5.02.0374 RECLAMANTE: ONDINO DELFINO DOS SANTOS RECLAMADO: HARSCO METALS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273312b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. OTONIEL CARVALHO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Reitere-se a intimação ao sr. perito para apuração do débito remanescente, inclusive contribuições previdenciárias, imposto de juros (SELIC), renda e de acordo com o vencimento da obrigação, consoante termos do v. acórdão, id. 4c4beeb. Fixo o prazo de 10 dias para tanto. Com a apresentação do laudo, ficam as partes intimadas para no prazo comum de 10 dias apresentarem eventual discordância. Esgotados os prazos, voltem conclusos os autos para análise. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HARSCO METALS LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000968-10.2022.5.02.0374 RECLAMANTE: ONDINO DELFINO DOS SANTOS RECLAMADO: HARSCO METALS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273312b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. OTONIEL CARVALHO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Reitere-se a intimação ao sr. perito para apuração do débito remanescente, inclusive contribuições previdenciárias, imposto de juros (SELIC), renda e de acordo com o vencimento da obrigação, consoante termos do v. acórdão, id. 4c4beeb. Fixo o prazo de 10 dias para tanto. Com a apresentação do laudo, ficam as partes intimadas para no prazo comum de 10 dias apresentarem eventual discordância. Esgotados os prazos, voltem conclusos os autos para análise. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ONDINO DELFINO DOS SANTOS