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1000967-75.2026.5.02.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000967-75.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: MARIANA CRISTINA DE PAULA SILVA RECLAMADO: CINEMARK BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fb9b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. Haja vista o atestado médico juntado sob ID ea9a19e, comprovando a justificativa legal para a ausência da reclamante à audiência no dia 03/09/2026, defiro a isenção do pagamento das custas processuais no importe de R$ 1.341,27, nos termos do § 2º, do artigo 844, da CLT. Ciência da presente às partes. Após, arquivem-se os autos em caráter definitivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA CRISTINA DE PAULA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000967-75.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: MARIANA CRISTINA DE PAULA SILVA RECLAMADO: CINEMARK BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fb9b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. Haja vista o atestado médico juntado sob ID ea9a19e, comprovando a justificativa legal para a ausência da reclamante à audiência no dia 03/09/2026, defiro a isenção do pagamento das custas processuais no importe de R$ 1.341,27, nos termos do § 2º, do artigo 844, da CLT. Ciência da presente às partes. Após, arquivem-se os autos em caráter definitivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CINEMARK BRASIL S.A.

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