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1000967-31.2021.5.02.0351

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000967-31.2021.5.02.0351 RECLAMANTE: SILVIA VIDAL LEANDRO RECLAMADO: LARRU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f62a6 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, em razão do acordo celebrado entre as partes. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Decisão - Homologação de Acordo HOMOLOGO o acordo noticiado (ID. c7716b2), no importe total de R$ 30.000,00, para que produza seus efeitos legais. Última Parcela com previsão para 30/06/2027. Diante da natureza indenizatória das parcelas que compõe o acordo, não há incidência de Contribuições Previdenciárias e Imposto de Renda (ID. c6e3b8f). Custas processuais pagas quando da interposição de Recurso Ordinário. Honorários periciais (R$ 2.622,40, em 28/02/2025, conforme ID. c6e3b8f), a cargo da reclamada, a serem comprovados nos autos, em até 60 dias, devidamente atualizados para a data do efetivo pagamento, sob pena de execução. Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas devidamente quitadas, devendo o autor noticiar eventual inadimplemento em dez dias, sob pena de preclusão. Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP). Cumprido o acordo e as determinações supra, encaminhem-se ao Arquivo Eletrônico. Intimem-se. JANDIRA/SP, 09 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARRU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000967-31.2021.5.02.0351 RECLAMANTE: SILVIA VIDAL LEANDRO RECLAMADO: LARRU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f62a6 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, em razão do acordo celebrado entre as partes. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Decisão - Homologação de Acordo HOMOLOGO o acordo noticiado (ID. c7716b2), no importe total de R$ 30.000,00, para que produza seus efeitos legais. Última Parcela com previsão para 30/06/2027. Diante da natureza indenizatória das parcelas que compõe o acordo, não há incidência de Contribuições Previdenciárias e Imposto de Renda (ID. c6e3b8f). Custas processuais pagas quando da interposição de Recurso Ordinário. Honorários periciais (R$ 2.622,40, em 28/02/2025, conforme ID. c6e3b8f), a cargo da reclamada, a serem comprovados nos autos, em até 60 dias, devidamente atualizados para a data do efetivo pagamento, sob pena de execução. Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas devidamente quitadas, devendo o autor noticiar eventual inadimplemento em dez dias, sob pena de preclusão. Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP). Cumprido o acordo e as determinações supra, encaminhem-se ao Arquivo Eletrônico. Intimem-se. JANDIRA/SP, 09 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA VIDAL LEANDRO

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