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1000966-56.2019.5.02.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000966-56.2019.5.02.0241 RECLAMANTE: APARECIDO PEDRO GAUDENCIO RECLAMADO: PRIME-TEC INSTALADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7981f55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026 FRANCISCO GRECO JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 102.251. A certidão de inteiro teor (Id e9af12f) revela que a propriedade do bem pertence a terceiros (H.S.F. INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LIMITADA e outros), e não à executada. Ademais, o imóvel encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S.A., o que inviabiliza a constrição judicial nos termos requeridos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios objetivos e passíveis de êxito para o prosseguimento da execução. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação, com o início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT). Intimem-se. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO PEDRO GAUDENCIO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000966-56.2019.5.02.0241 RECLAMANTE: APARECIDO PEDRO GAUDENCIO RECLAMADO: PRIME-TEC INSTALADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7981f55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026 FRANCISCO GRECO JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 102.251. A certidão de inteiro teor (Id e9af12f) revela que a propriedade do bem pertence a terceiros (H.S.F. INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LIMITADA e outros), e não à executada. Ademais, o imóvel encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S.A., o que inviabiliza a constrição judicial nos termos requeridos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios objetivos e passíveis de êxito para o prosseguimento da execução. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação, com o início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT). Intimem-se. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTEPAV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

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