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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 1000966-23.2026.8.26.0587 - Ação Civil Pública - Flora - Jeanderson Reis Santos - Vistos, Defiro ao requerido Jeanderson Rei Santos o benefício da justiça gratuita, ante a comprovação da alegada hipossuficiência. Anote-se. No mais, o pedido de revogação ou modulação da tutela de urgência formulado pelo supracitado requerido não comporta deferimento, vez que a ocupação irregular de Área de Preservação Permanente não gera direito subjetivo à permanência nem impede a adoção das medidas necessárias à recomposição ambiental. Trata-se, em verdade, de pedido de reconsideração, meio inadequado de impugnação de decisão judicial. Deveria a parte ter providenciado o questionamento em superior instância, caso fosse de seu interesse. Mantenho, pois, o decisório de fls 76/77 por seus próprios fundamentos. Por fim, especifiquem as partes, no prazo comum de quinze dias (em dobro para a PMSS), as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Intime-se a PMSS, via portal eletrônico. - ADV: RUANA DE CASSIA NASCIMENTO (OAB 381126/SP)
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