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1000965-66.2021.8.26.0699

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Salto de Pirapora · Sentença

    USUCAPIÃO Nº 1000965-66.2021.8.26.0699/SPAUTOR: MATEUS VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE BRUNELLI (OAB SP143121) AUTOR: OSANA NEVES SENGER DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE BRUNELLI (OAB SP143121) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o domínio de MATEUS VIEIRA DA SILVA e OSANA NEVES SENGER sobre o imóvel situado na Rua Oito, nº 290, Loteamento Alpes do Sarapú, no Município de Salto de Pirapora, correspondente a 425,95 m² de terreno e 90,11 m² de área edificada, conforme memorial descritivo e planta constantes dos autos (Evento 50, DOCUMENTACAO123 e Evento 1, INF23). Esta sentença servirá de título hábil para a abertura de matrícula própria e registro perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil e do artigo 226 da Lei nº 6.015/1973, após o trânsito em julgado e observadas as exigências fiscais cabíveis. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de resistência efetiva à pretensão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.

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