Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000965-45.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: MARCOS AUGUSTO GONCALO GOMES RECLAMADO: LIBERDADE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddc6fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por MARCOS AUGUSTO GONCALO GOMES contra LIBERDADE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e PARQUE CIDADE JARDIM, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no valor de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 6.091,65, calculados sobre o valor dado à causa, dispensadas. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIBERDADE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- PARQUE CIDADE JARDIM
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000965-45.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: MARCOS AUGUSTO GONCALO GOMES RECLAMADO: LIBERDADE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddc6fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por MARCOS AUGUSTO GONCALO GOMES contra LIBERDADE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e PARQUE CIDADE JARDIM, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no valor de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 6.091,65, calculados sobre o valor dado à causa, dispensadas. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS AUGUSTO GONCALO GOMES