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TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000964-85.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: ANNA JULYA BORSODY JANUARIO RECLAMADO: RODATI MOTORS - CENTRAL DE INFORMACOES DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0b9d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Anna Julya Borsody Januario em face de Rodati Motors Central de Informações de Veículos Automotores Ltda. e Zenvia Mobile Serviços Digitais S/A, decido: REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. JULGAR PREJUDICADO o pedido de responsabilização da 2ª reclamada. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Observe-se o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação. Custas pela reclamante no importe de R$ 2.162,82, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 108.140,90 (art. 789 da CLT), de cujo recolhimento fica dispensada por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes via DJEN. Nada mais. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZENVIA MOBILE SERVICOS DIGITAIS S.A.
TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000964-85.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: ANNA JULYA BORSODY JANUARIO RECLAMADO: RODATI MOTORS - CENTRAL DE INFORMACOES DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0b9d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Anna Julya Borsody Januario em face de Rodati Motors Central de Informações de Veículos Automotores Ltda. e Zenvia Mobile Serviços Digitais S/A, decido: REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. JULGAR PREJUDICADO o pedido de responsabilização da 2ª reclamada. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Observe-se o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação. Custas pela reclamante no importe de R$ 2.162,82, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 108.140,90 (art. 789 da CLT), de cujo recolhimento fica dispensada por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes via DJEN. Nada mais. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANNA JULYA BORSODY JANUARIO
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