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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000964-66.2020.5.02.0010 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5197b93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08/09/2026. MARCELA APARECIDA LENCO DE SOUZA DESPACHO Indefiro, por ora, o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, eis que sequer iniciada a execução. O deferimento do pedido de recuperação judicial de uma empresa não altera a sua capacidade processual, pois a representação continua a ser realizada pelos sócios ou por quem os seus atos constitutivos designarem, uma vez que o art. 22, III, “n”, da Lei 11.101/2005 refere-se somente à situação da massa falida, cuja representação em juízo é realizada pelo respectivo administrador judicial. Deste modo, a empresa recuperanda mantém a sua capacidade processual e os atos de comunicação devem ser dirigidos ao seu endereço ou, na falta, ao de seus representantes legais. Considerando que somente há, nos autos, notícia de que as empresas estão sob recuperação judicial, cite-se da execução, nos termos do art. 523 do CPC, o patrono constituído da Executada. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL