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TJSP · Foro de São Pedro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000964-62.2026.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Manoel Jorge Pereira Junior - Vistos, Para o ajuizamento de ações em face da Fazenda Pública/Autarquias/Fundações, a serventia deverá verificar a qualificação correta da parte passiva, ajustando, se o caso, o CNPJ conforme lista divulgada nos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020. Cite-se, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-se, ainda que, caso tenha proposta de acordo para a ação em testilha, deverá apresentá-la em preliminar, na própria contestação, ressaltando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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