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TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000964-60.2026.5.02.0041 RECLAMANTE: LUCIANO DE JESUS RECLAMADO: LGF PINTURAS EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591b0f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante do trânsito em julgado da sentença. São Paulo, data abaixo. MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA DESPACHO Vistos. A reclamada deverá cumprir as obrigações de fazer (anotação da CTPS, depósito do FGTS e entrega das guias), no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa já fixada na sentença Id 45b5ac8. Sem prejuízo, determino a liquidação e cumprimento da sentença, nos seguintes termos: 1. O(a) devedor(a) fará a liquidação da sentença, compreendendo indicação dos tributos (Súmula nº 368 do TST, com a redação da Resolução nº 219/2017), no prazo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), preferencialmente no formato PJeCalc. Interpreto o art. 878 da CLT em conformidade com as garantias constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo (CF 5º, XXXV e LXXVIII), bem como com a determinação constitucional de execução de ofício das contribuições previdenciárias, acessórias das obrigações trabalhistas (CF 114, VIII). A apuração da correção monetária e dos juros de mora seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58/STF. 2. No mesmo prazo, o(a) devedor(a) principal pagará à(ao) reclamante o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (CLT 889-A), sob as penas do art. 774, IV, c/c parágrafo único do CPC. Facultada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósito(s) recursal(is) (CLT 899, § 1º). 3. Faculto à(ao) reclamante a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, também preferencialmente no formato PJeCalc, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), independentemente de nova notificação. 4. Por medida de celeridade processual, faculto, também, à(s) parte(s) interessada(s) a indicação da eventual ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição protocolada sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/SEM CONTROVÉRSIA". 5. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com auxílio de contador, encargo que atribuo ao perito Marcelo Tuzzolo Vidaller, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar imediatamente após o término do prazo do(a) reclamante, também independentemente de nova notificação (CLT 765). Para viabilizar a célere tramitação do processo, no PJ-e, o perito apresentará quadro resumo em expediente autônomo sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/RESUMO", inclusive quando não necessária a elaboração de laudo. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada, inclusive para evitar outros ônus processuais (CLT 765). Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE JESUS
TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000964-60.2026.5.02.0041 RECLAMANTE: LUCIANO DE JESUS RECLAMADO: LGF PINTURAS EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591b0f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante do trânsito em julgado da sentença. São Paulo, data abaixo. MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA DESPACHO Vistos. A reclamada deverá cumprir as obrigações de fazer (anotação da CTPS, depósito do FGTS e entrega das guias), no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa já fixada na sentença Id 45b5ac8. Sem prejuízo, determino a liquidação e cumprimento da sentença, nos seguintes termos: 1. O(a) devedor(a) fará a liquidação da sentença, compreendendo indicação dos tributos (Súmula nº 368 do TST, com a redação da Resolução nº 219/2017), no prazo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), preferencialmente no formato PJeCalc. Interpreto o art. 878 da CLT em conformidade com as garantias constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo (CF 5º, XXXV e LXXVIII), bem como com a determinação constitucional de execução de ofício das contribuições previdenciárias, acessórias das obrigações trabalhistas (CF 114, VIII). A apuração da correção monetária e dos juros de mora seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58/STF. 2. No mesmo prazo, o(a) devedor(a) principal pagará à(ao) reclamante o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (CLT 889-A), sob as penas do art. 774, IV, c/c parágrafo único do CPC. Facultada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósito(s) recursal(is) (CLT 899, § 1º). 3. Faculto à(ao) reclamante a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, também preferencialmente no formato PJeCalc, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), independentemente de nova notificação. 4. Por medida de celeridade processual, faculto, também, à(s) parte(s) interessada(s) a indicação da eventual ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição protocolada sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/SEM CONTROVÉRSIA". 5. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com auxílio de contador, encargo que atribuo ao perito Marcelo Tuzzolo Vidaller, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar imediatamente após o término do prazo do(a) reclamante, também independentemente de nova notificação (CLT 765). Para viabilizar a célere tramitação do processo, no PJ-e, o perito apresentará quadro resumo em expediente autônomo sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/RESUMO", inclusive quando não necessária a elaboração de laudo. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada, inclusive para evitar outros ônus processuais (CLT 765). Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LGF PINTURAS EM GERAL LTDA
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