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TJSP · Foro de Pedreira - 1ª Vara
Processo 1000964-58.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - C.F.M.G. - - G.M.G. - - M.M.G. - Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC e no art. 1.691 do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a permuta da integralidade do imóvel residencial matriculado sob nº 34.068 do Registro de Imóveis de Pedreira/SP, pertencente a C. F. de M. G. (50%), G. de M. G. (25%) e ao menor M. de M. G. (25%), pelo imóvel matriculado sob nº 38.606 do mesmo Registro de Imóveis, de propriedade dos permutantes indicados nos autos, lavrando-se no registro da escritura pública de permuta, que seja preservada a participação de 25% (vinte e cinco por cento) do domínio pleno em favor do menor M. de M. G. sobre o imóvel matriculado sob nº 38.606. Expeça-se o alvará judicial, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando a genitora, na qualidade de representante legal do menor, a praticar os atos necessários à formalização da permuta, inclusive a assinatura da respectiva escritura pública e os atos notariais e registrais dela decorrentes. No prazo de 30 (trinta) dias após o registro da escritura de permuta, comprovemos requerentes a efetivação do negócio, mediante juntada de certidão atualizada da matrícula nº 38.606, da qual conste a titularidade de 25% do domínio pleno em favor do menor. Custas e despesas processuais pelos requerentes. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da natureza de jurisdição voluntária e da ausência de pretensão resistida. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades necessárias e comprovado o registro da permuta, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pedreira, 31 de agosto de 2026. - ADV: EDERVAL OSCAR DOS SANTOS (OAB 498252/SP), EDERVAL OSCAR DOS SANTOS (OAB 498252/SP), EDERVAL OSCAR DOS SANTOS (OAB 498252/SP)
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