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TJSP · Foro de Aparecida - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000963-96.2026.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - João Carlos dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão para DETERMINAR que a requerida proceda ao recálculo do Imposto de Renda retido na fonte, com relação à Bonificação de Resultado paga à parte autora, observando-se o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); bem como CONDENAR a requerida a pagar os valores provenientes das diferenças do tributo retidas indevidamente a título de Imposto de Renda, quando do pagamento das referidas verbas, observada a prescrição quinquenal, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença. Sobre os valores a serem pagos em favor do autor incidirão juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação, e correção monetária calculada pelo IPCA-E, observada a prescrição quinquenal. A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA-E, nos termos do acórdão proferido no RE 870.947, do STF (Tema 810), observado o art. 3º da EC nº 113/21 a partir da sua entrada em vigor. Sem condenação em custas e honorários, nos termos legais. Diante da natureza alimentar do crédito, deverá ser ele pago de uma só vez, com atualização monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do disposto nos artigos 57, § 3º, e 116 da Constituição Estadual. Dispensado o reexame necessário. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
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