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TRT2 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000963-78.2026.5.02.0040 RECLAMANTE: RERISSON BRAZ DA SILVA RECLAMADO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f36ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WANDER XAVIER VIANNA DESPACHO Vistos Homologo o acordo cd96583 a fim de que surta seus regulares efeitos. Custas pela 1ª reclamada, no importe de R$720,05, cujo recolhimento deverá ser comprovado em 05 dias, sob pena de execução. A 1ª reclamada deverá providenciar a entrega diretamente ao reclamante, em 10 dias, do TRCT e guias SD a fim de possibilitar o soerguimento do FGTS e percepção do seguro desemprego, sob pena de responder diretamente pelos valores devidos. Intimem-se as partes. Cumprido, ao Arquivo. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI - CENTRAL CONTROLE DE ACESSO INTELIGENTE LTDA - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO - LOGAN MARKETING, COMUNICACAO DIGITAL E LOCACOES DE FACILITES EIRELI
TRT2 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000963-78.2026.5.02.0040 RECLAMANTE: RERISSON BRAZ DA SILVA RECLAMADO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f36ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WANDER XAVIER VIANNA DESPACHO Vistos Homologo o acordo cd96583 a fim de que surta seus regulares efeitos. Custas pela 1ª reclamada, no importe de R$720,05, cujo recolhimento deverá ser comprovado em 05 dias, sob pena de execução. A 1ª reclamada deverá providenciar a entrega diretamente ao reclamante, em 10 dias, do TRCT e guias SD a fim de possibilitar o soerguimento do FGTS e percepção do seguro desemprego, sob pena de responder diretamente pelos valores devidos. Intimem-se as partes. Cumprido, ao Arquivo. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RERISSON BRAZ DA SILVA
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