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TJSP · Foro de Louveira - Vara Única
Processo 1000963-58.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Maria Jose Turchetti Martins e outro - Vistos. Considerando a manifestação da exequente às fls. 242, por meio da qual informa a integral satisfação do débito exequendo e requer a extinção da execução, defiro o pedido formulado pelos terceiros interessados para o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34.641 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Vinhedo/SP, averbada sob o Av.3, diante da quitação do débito que lhe deu causa. A presente decisão servirá como ofício, para fins de cancelamento da referida averbação, devendo a parte interessada providenciar seu protocolo perante o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Vinhedo/SP, para as providências cabíveis. Sem prejuízo, aguarde-se o recolhimento da guia DARE pela exequente. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da extinção da execução. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), JEFFERSON JOSÉ CALARGA (OAB 306820/SP), CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
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