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1000962-85.2026.5.02.0075

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000962-85.2026.5.02.0075 RECLAMANTE: CREUSA CICIL COSTA RECLAMADO: SONIA MARIA PESTANA PERNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c38830f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. TASSIO CARNEIRO DA SILVA SENTENÇA Verifica-se que o(a) patrono(a) do(a) trabalhador(a) tem poderes para transigir e dar quitação (instrumento de procuração ID 8fe42b0). HOMOLOGO o acordo constante na petição ID 06972ad, nos termos avençados pelas partes, para que produza todos os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Conforme manifestação de id af41ee2, a reclamada se compromete com os recolhimentos previdenciários, devendo comprová-los nos autos no prazo de 30 dias. Custas pelo(a) trabalhador(a), no importe de R$ 360,00, dispensadas nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88. Verbas de natureza indenizatória. Aplicada a súmula 67 da AGU, ante a ausência de prolação de sentença de mérito. Inexistindo denúncia de descumprimento, pelo prazo de 10 dias após a data avençada para pagamento, presumir-se-á que o acordo foi integralmente cumprido. Esvaídos os prazos acima, registre-se o pagamento e arquivem-se os autos. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA PESTANA PERNA

  2. Intimação

    TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000962-85.2026.5.02.0075 RECLAMANTE: CREUSA CICIL COSTA RECLAMADO: SONIA MARIA PESTANA PERNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c38830f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. TASSIO CARNEIRO DA SILVA SENTENÇA Verifica-se que o(a) patrono(a) do(a) trabalhador(a) tem poderes para transigir e dar quitação (instrumento de procuração ID 8fe42b0). HOMOLOGO o acordo constante na petição ID 06972ad, nos termos avençados pelas partes, para que produza todos os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Conforme manifestação de id af41ee2, a reclamada se compromete com os recolhimentos previdenciários, devendo comprová-los nos autos no prazo de 30 dias. Custas pelo(a) trabalhador(a), no importe de R$ 360,00, dispensadas nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88. Verbas de natureza indenizatória. Aplicada a súmula 67 da AGU, ante a ausência de prolação de sentença de mérito. Inexistindo denúncia de descumprimento, pelo prazo de 10 dias após a data avençada para pagamento, presumir-se-á que o acordo foi integralmente cumprido. Esvaídos os prazos acima, registre-se o pagamento e arquivem-se os autos. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CREUSA CICIL COSTA

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