2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000962-29.2025.8.13.0701/MG EXECUTADO: ROTAS DE VIAÇÃO TRIÂNGULO LTDA ADVOGADO(A): VANESSA DIENIFER RIBEIRO CARDOSO (OAB MG223862) DESPACHO Vistos, Cadastre-se os autos como cumprimento de sentença. Sem prejuízo, com fulcro no artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento voluntário da condenação, demonstrar já havê-la cumprido ou ainda indicar bens à penhora suficientes para garantia do Juízo, sob pena de incidência de multa (art. 523, §1º, do CPC) e prosseguimento do feito em seu desfavor. Havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos. Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria e intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito, com inclusão da multa de 10% (dez por cento), observado o disposto no Enunciado 97 do Fonaje, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. P. Int.