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1000961-30.2021.8.11.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1000961-30.2021.8.11.0090. EXEQUENTE: AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA EXECUTADO: JUNIO RAMPIM - ME Vistos e etc Em que pese tenha escrito em sua manifestação a juntada da guia para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação dos bens, compulsando os autos encontra-se unicamente o documento referente a atualização do cálculo. Face o exposto, INTIME-SE a exequente para juntar a guia no prazo de 05(cinco) dias. Comprovado o seu pagamento e o recolhimento, DETERMINO, desde já, a expedição do mandado de penhora e avaliação nomeado como depositário fiel a exequente, devendo requerer, posteriormente, no prazo de 15(quinze) dias da efetivação da penhora o que entender de direito. Cumpra-se. NOVA CANAÃ DO NORTE, 8 de setembro de 2026. HUMBERTO RESENDE COSTA Juiz(a) de Direito

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