Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 1000960-78.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Ferreira de Souza - Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda e outro - Ante o exposto,CONHEÇOdos embargos de declaração opostos e, no mérito,ACOLHO-OS, com efeitos infringentes e integrativos, para sanar a omissão e obscuridade apontadas, passando o item 2 do dispositivo da r. sentença de fls. 553-559 a vigorar com a seguinte redação: "2. CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituir ao autor a quantia de R$ 37.635,90 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), correspondente a 50% do valor venal do imóvel apurado pela municipalidade. A atualização do débito observará os seguintes parâmetros:a) De 10/07/2019 (data da avaliação municipal adotada como parâmetro, fl. 335) até 01/02/2022 (véspera da citação), incidirá exclusivamente correção monetária pela Tabela Prática do TJSP;b) De 02/02/2022 (data da citação, fl. 399) até 29/08/2024 (véspera da vigência da Lei nº 14.905/2024), incidirá exclusivamente a Taxa SELIC, índice que já engloba correção monetária e juros de mora, vedada qualquer cumulação;c) A partir de 30/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024), incidirá correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros moratórios equivalentes à taxa legal da diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil)." No mais, permanece a r. sentença tal como lançada. Anote a Serventia a exclusividade das futuras intimações da corré Parque São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda em nome do advogado Maxwell Ladir Vieira (OAB/MG 88.623 e OAB/SP 411.772), conforme requerido às fls. 512-513 e 565. Oportunamente, inexistindo recurso, intime-se a parte exequente para apresentar a memória de cálculo atualizada e dar início ao cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JESSICA MENDES DA SILVA (OAB 303085/SP), TATIANE SILVA SOUZA (OAB 308102/SP), TÁBATA CAMILA DO NASCIMENTO (OAB 314443/SP), AMANDA SARCINELLA GUIMARÃES ROSA (OAB 341967/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG), FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG)