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1000960-51.2026.8.26.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial

    Processo 1000960-51.2026.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.F.A. - - R.F.S. - Vistos. À vista da nomeação pelo convênio da OAB/DPE-SP, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Nos termos dos artigos 55 e 56 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, providencie, o cartório, a verificação dos dados pessoais e, havendo documentação apta que permita ao preenchimento de forma completa, realize a sua complementação/retificação, bem como providencie ao cadastro do objeto da ação, certificando-se. Considerando a demonstração do parentesco entre os litigantes (fls.16), bem como observando-se que a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% de seus vencimentos líquidos(excetuando-se apenas os tributos legais) se empregado ou 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, se desempregado. O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir da citação. O pagamento deverá ser realizado diretamente à representante do(a) alimentado(a), mediante recibo ou depósito em conta corrente/poupança a ser informada, valendo a presente como ofício para descontos, se requerido. Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Agudos, localizado no edifício do fórum, na Rua Paulo Nelli, 276, Vila Andreotti, Agudos/SP. para o dia 13/10/2026 às 10:00h Nos termos da Resolução n° 809/19 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21.03.2019, o conciliador que atuar na sessão de conciliação será remunerado. O valor da remuneração do conciliador corresponderá a 01 (uma) hora do patamar básico do nível de remuneração I da tabela de remuneração constante da Resolução n° 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, independentemente do tempo de duração da sessão de conciliação. A remuneração do conciliador será custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, observados os casos de hipossuficiência. O pagamento deverá ser efetuado pelas partes através de depósito bancário, na conta do conciliador, após a sessão de conciliação, ou poderá ser efetuado diretamente a ele, em espécie, no ato da sessão. Será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 86,07, conforme Tabela anexa à Resolução 809/2019(DJE 21/03/2019 e 09/03/2026). Observe o CEJUSC, o disposto no artigo 755-H das NSCGJ. Intime-se a parte autora para comparecimento, na pessoa de seu/sua advogado(a). O advogado da parte autora deverá, por seus próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/constituinte, para comparecer a audiência designada (CPC, art. 334, § 3º). Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, ou de sua manifestação nos autos contrária à realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cientifiquem os litigantes de que: c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); c.2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/ofício, para abertura de conta bancária pelo(a) representante da parte autora para depósito de alimentos e descontos de vencimentos para empregadora do requerido, se for o caso, sabendo-se que há ato vinculado para emissão de folha de rosto para as partes. Intime-se. - ADV: ALEXIS STEIN SODRÉ (OAB 467701/SP), ALEXIS STEIN SODRÉ (OAB 467701/SP)

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