Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tabapuã - Vara Única
Processo 1000960-24.2024.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido de Jesus Vivaldini Garcia - Aasap - Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Vistos. 1. Conforme já reconhecido na sentença (fl. 159), incumbia à parte ré a obrigação de manter atualizado perante o Juízo o seu endereço residencial ou profissional (art. 77, inciso V e VII, do CPC), presumindo-se válidas e eficazes as comunicações remetidas ao endereço constante dos autos, ainda que devolvidas com o motivo "mudou-se" (art. 274, parágrafo único, do CPC). Dessa forma, dou por intimada a parte requerida para recolher as eventuais custas finais devidas ao Estado no prazo legal de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo in albis, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa estadual, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Intime-se a parte autora, pelo DJEN, para que promova o início do cumprimento de sentença por meio de incidente eletrônico próprio, com a memória de cálculo do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Por fim, anote-se que, em razão da revelia e da falta de procurador constituído pela ré, os prazos processuais contra ela correrão independentemente de nova intimação (art. 346 do CPC). 4. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), GUSTAVO FERNANDES (OAB 440078/SP)