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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 1000960-14.2014.8.26.0271 (apensado ao processo 1000651-27.2013.8.26.0271) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Nota Promissória - FUTURE FOMENTO MERCANTIL EIRELI - L Ferenczi Indústria e Comércio Ltda - Maicon de Abreu Heise - Banco do Brasil S/A. - - Fundo de Investimento Imobiliário Caixa TRX Logística Renda - - Companhia de Gas de São Paulo S.a. - - Agropecuária Record Ltda - - Tindiana Logística e Transportes Ltda - - Milton Souza Amorim - - Claudio Andrade da Silva - - Antonio Augusto Filho - - Pedro Luiz Staniszewski - - Compart Marketing Promocional - - Francisco Gonzalez Mantilla - - Tiago Luiz Solha Cunha Me - - BAMBOO E CO PROJETOS CRIATIVOS EIRELI (antiga LUMINAS MARKETING ESTRATÉGICO LTDA) - - Célia Teixeira de Souza - - Elvan Boaventura Alves - - Heleno Lopes da Silva - - Ivoneide Torquato Cordeiro de Lima - - José Cardoso - - José Milton da Silva - - José Roberto da Lima Silva - - José Silvino da Silva - - Josino Correia - - Marlene Gomes de Moura - - Espólio de PAULO LEANDRO - - Raimundo Gonçalves Cavalcante - - Raul Bispo da Silva - - Magali Silva de Almeida - - Nilo Ricardo Arnt Cereais - - Maeterra Produtos Naturais Ltda - - Maria do Carmo Aparecida de Oliveira - - Marcos Dias Gotado - - Nelson José Alexandre e outros - Antonio Carlos Ramos - - MANDIC S/A - - Luis Antonio da Silva e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vistos. O administrador judicial, na manifestação de fls. 2.195/2.199, apresentou o quadro-geral de credores consolidado (fls. 2.200/2.206), reiterou a proposta de honorários formulada a fls. 2.094/2.097 e prestou esclarecimentos acerca dos diversos pedidos de habilitação e retificação de créditos formulados nos autos. Instado, manifestou-se o Ministério Público a fls. 2.222/2.223, acolhendo, no essencial, as ponderações do auxiliar do juízo e requerendo as providências adiante deliberadas. No tocante ao pedido de retificação do crédito da credora Elaine Domingos da Silva, assiste razão ao administrador judicial, porquanto a questão já foi dirimida nos autos nº 0001505-57.2021.8.26.0271, devendo o quadro-geral observar o quanto ali decidido. Os pedidos de habilitação de créditos formulados por Elvan Boaventura Alves, Neusa Vida Soares, Raul Bispo da Silva, Espólio de Paulo Leandro e Cícero Freire da Silva (fls. 2.162/2.171) ficam indeferidos, na esteira do parecer do administrador judicial e do Ministério Público, uma vez que os credores deveriam ter impugnado o quadro-geral de credores no prazo do art. 8º da Lei nº 11.101/05, o que não fizeram, restando preclusa a via eleita. O crédito do Banco do Brasil, conforme apontado, já se encontra devidamente relacionado no quadro-geral de credores a fls. 2.151, nada havendo a prover a respeito. Quanto ao crédito de Eliel Ferreira de Oliveira, tem-se que a alteração decorreu do julgamento da impugnação nº 1005732-39.2022.8.26.0271, superveniente à apresentação do quadro-geral, razão pela qual o administrador judicial corretamente incluiu o crédito retificado no quadro consolidado de fls. 2.200/2.206. Relativamente ao pedido de habilitação de Maeterra Produtos Naturais (fls. 2.207/2.209), manifeste-se o administrador judicial. Outrossim, intimem-se os credores e a massa falida acerca da proposta de honorários do administrador judicial fixação no percentual de 5% sobre o valor arrecadado, com levantamento de 60%, nos termos do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/05 , bem como do respectivo pedido de levantamento e do quadro-geral de credores consolidado apresentado a fls. 2.200/2.206, para eventual manifestação, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público, conforme requerido, tornando os autos conclusos na sequência para deliberação sobre a fixação dos honorários e a homologação do quadro-geral de credores. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), ELAINE CRISTINA BRUSCALIN (OAB 131679/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR (OAB 179983/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), RICARDO KASSIM (OAB 212825/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 238235/SP), FERNANDO FERREIRA MORENO (OAB 255418/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ISABEL MARTINES BURITI (OAB 86100/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RAPHAEL DUARTE DA SILVA (OAB 42085/PR), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), CAROLINA BRANDALISE ROMEL (OAB 38036/PR), CELSO VENTURA DOS SANTOS (OAB 351508/SP), ROBERT PONTEDURA (OAB 20530/PR), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)