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1000959-79.2023.5.02.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000959-79.2023.5.02.0029 RECLAMANTE: ALESSANDRO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: TOOL MASTER INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae41c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Meritíssima Juíza do Trabalho. São Paulo, 8 de setembro 2026. Rodolfo de Siqueira - Técnico Judiciário Processo nº 1000959-79.2023.5.02.0029 Vistos etc. Ao compulsar os autos do processo 1000438-61.2023.5.02.0021, que tramita perante a 21ª VT/SP, verifica-se que as ordens de penhora de proventos de aposentadoria do requerente de Id 13d0246 foram dadas de maneira quase que concomitante, mas aquela já passou por análise em segunda instância, com determinação pelo prosseguimento à razão de 30% dos proventos de aposentadoria do executado Diante do fato acima exposto e tendo como base a decisão dada no TST (Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos), que autoriza penhora de até 50% dos proventos previdenciários ou salários, desde que mantido ao executado pelo menos um salário mínimo mensal, considerando-se também o valor recebido por este, conforme documento de Id 785b7b6, deverá a penhora determinada no fd9f50f ser reduzida a 20% de seus proventos de aposentadoria de ROBERTO CLAUDIO CAMBRIA junto ao INSS. Seja expedido novo ofício para efetivação desta determinação. Após, sejam destinados ao exequente os valores já transferidos pela Autarquia Previdenciária, restituindo-se ao executado 10% dos importes. Assim que regularizado o percentual acima determinado, fica, desde já, autorizada a secretaria da Vara para que libere os valores futuros a serem depositados, sempre observando o valor em execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOOL MASTER INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ALBAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA - ROBERTO CLAUDIO CAMBRIA - WILSON ROBERTO RODRIGUES - SANDRA HELENA CAMBRIA - CLAUDIO CAMBRIA - MARIA VALDA APARECIDA CAMBRIA RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000959-79.2023.5.02.0029 RECLAMANTE: ALESSANDRO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: TOOL MASTER INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae41c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Meritíssima Juíza do Trabalho. São Paulo, 8 de setembro 2026. Rodolfo de Siqueira - Técnico Judiciário Processo nº 1000959-79.2023.5.02.0029 Vistos etc. Ao compulsar os autos do processo 1000438-61.2023.5.02.0021, que tramita perante a 21ª VT/SP, verifica-se que as ordens de penhora de proventos de aposentadoria do requerente de Id 13d0246 foram dadas de maneira quase que concomitante, mas aquela já passou por análise em segunda instância, com determinação pelo prosseguimento à razão de 30% dos proventos de aposentadoria do executado Diante do fato acima exposto e tendo como base a decisão dada no TST (Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos), que autoriza penhora de até 50% dos proventos previdenciários ou salários, desde que mantido ao executado pelo menos um salário mínimo mensal, considerando-se também o valor recebido por este, conforme documento de Id 785b7b6, deverá a penhora determinada no fd9f50f ser reduzida a 20% de seus proventos de aposentadoria de ROBERTO CLAUDIO CAMBRIA junto ao INSS. Seja expedido novo ofício para efetivação desta determinação. Após, sejam destinados ao exequente os valores já transferidos pela Autarquia Previdenciária, restituindo-se ao executado 10% dos importes. Assim que regularizado o percentual acima determinado, fica, desde já, autorizada a secretaria da Vara para que libere os valores futuros a serem depositados, sempre observando o valor em execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SANTOS DA SILVA

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