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1000959-59.2026.5.02.0713

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000959-59.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PINELO RECLAMADO: TELOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c297a proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor. DESPACHO Vistos. Dê-se ciências às partes da marcação da perícia médica, conforme #id:3861dbb Deverão as partes observarem o constante na manifestação do(a) Sr(a). Perito(a) médico(a). A ausência da parte reclamante à perícia ocasionará a preclusão da prova, com as consequências legais cabíveis. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PINELO

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000959-59.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PINELO RECLAMADO: TELOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c297a proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor. DESPACHO Vistos. Dê-se ciências às partes da marcação da perícia médica, conforme #id:3861dbb Deverão as partes observarem o constante na manifestação do(a) Sr(a). Perito(a) médico(a). A ausência da parte reclamante à perícia ocasionará a preclusão da prova, com as consequências legais cabíveis. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRO DE SAO PAULO S.A. - TELOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

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