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1000959-51.2025.8.26.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Altinópolis - Vara Única

    Processo 1000959-51.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cornelio Paulino Pinto - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CORNÉLIO PAULINO PINTO em face de BANCO BMG S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada, contudo, a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça concedida. Por fim, condeno a parte autora ao pagamento de multa no importe de 5% (cinco por cento) do valor da causa atualizado, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta sentença, a ser revertido em favor do réu, como exposto na fundamentação. Ressalto que tal multa não está abarcada pela gratuidade de justiça, pois do contrário tal instituto perderia por completo o sentido. Advirto as partes que eventual oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de reversão do julgado poderá ser interpretado como expediente meramente protelatório, a ensejar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)

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