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1000959-41.2026.8.26.0228

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1000959-41.2026.8.26.0228/SP AUTOR: GBMMOTTA DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA (Representado) ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) AUTOR: JOAQUIM DA MOTTA GUSMAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU: BRADESCO SAUDE S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 58, DESPADEC1: Manifestem-se as partes, notadamente quanto ao cumprimento ou não da liminar. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1000959-41.2026.8.26.0228/SP AUTOR: GBMMOTTA DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA (Representado) ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) AUTOR: JOAQUIM DA MOTTA GUSMAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente o Juízo quanto à interposição do AI n. 4058623-81.2026.8.26.0000 pela parte requerida, bem como pela concessão do efeito suspensivo para "(...) para suspender a incidência da multa fixada e para estabelecer um prazo de 03 (três) dias corridos a contar da data da publicação desta decisão para que a requerida cumpra a tutela de urgência contida na decisão agravada. Caso contrário, passará a incidir automaticamente a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada no máximo a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em caso de descumprimento reiterado." 52.1 - Ciente o Juízo quanto ao teor da contestação da requerida. A decisão 40.1 concedeu prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifestasse quanto a (in)competência deste Juízo, diante do endereço dos domicílios dos autores e a aleatoriedade do ajuizamento da demanda nesta Comarca. Os requerentes, contudo, quedaram-se inertes - ev. 41. Diante desse cenário narrado, conforme delineado pela decisão 40.1, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Bernardo do Campo - SP. Cumprimento independentemente de publicação da presente decisão. Int.

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