Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000959-41.2026.8.26.0228/SP
AUTOR: GBMMOTTA DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)
AUTOR: JOAQUIM DA MOTTA GUSMAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)
RÉU: BRADESCO SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 58, DESPADEC1: Manifestem-se as partes, notadamente quanto ao cumprimento ou não da liminar.
Int.
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000959-41.2026.8.26.0228/SP
AUTOR: GBMMOTTA DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)
AUTOR: JOAQUIM DA MOTTA GUSMAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente o Juízo quanto à interposição do AI n. 4058623-81.2026.8.26.0000 pela parte requerida, bem como pela concessão do efeito suspensivo para "(...) para suspender a incidência da multa fixada e para estabelecer um prazo de 03 (três) dias corridos a contar da data da publicação desta decisão para que a requerida cumpra a tutela de urgência contida na decisão agravada. Caso contrário, passará a incidir automaticamente a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada no máximo a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em caso de descumprimento reiterado."
52.1 - Ciente o Juízo quanto ao teor da contestação da requerida.
A decisão 40.1 concedeu prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifestasse quanto a (in)competência deste Juízo, diante do endereço dos domicílios dos autores e a aleatoriedade do ajuizamento da demanda nesta Comarca.
Os requerentes, contudo, quedaram-se inertes - ev. 41.
Diante desse cenário narrado, conforme delineado pela decisão 40.1, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Bernardo do Campo - SP.
Cumprimento independentemente de publicação da presente decisão.
Int.