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1000959-15.2025.5.02.0351

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO ROT 1000959-15.2025.5.02.0351 RECORRENTE: PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: INDUSPOL INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c4e2b proferida nos autos. ROT 1000959-15.2025.5.02.0351 - 1ª Turma Parte: Advogado(s): INDUSPOL INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSECA (SP227704) Parte: Advogado(s): PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) No AIRR-0001257-60.2022.5.17.0141, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 111, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado ou o seu indeferimento configura cerceamento de defesa?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /efg SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS - INDUSPOL INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO ROT 1000959-15.2025.5.02.0351 RECORRENTE: PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: INDUSPOL INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c4e2b proferida nos autos. ROT 1000959-15.2025.5.02.0351 - 1ª Turma Parte: Advogado(s): INDUSPOL INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSECA (SP227704) Parte: Advogado(s): PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) No AIRR-0001257-60.2022.5.17.0141, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 111, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado ou o seu indeferimento configura cerceamento de defesa?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /efg SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS - INDUSPOL INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA

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