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1000958-96.2026.5.02.0447

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000958-96.2026.5.02.0447 RECLAMANTE: RAPHAELA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd3b22a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Regularizada a representação processual da 1ª ré no Id fe27fb6. HOMOLOGO o acordo entabulado entre a autora e a 1ª ré de Id 54bf7a8, com ratificação e aditamento nos Ids 9ef6fd6 e 43f5544, para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e seguro desemprego, servindo cópia da presente, assinada digitalmente, como determinação judicial para liberação do FGTS depositado e habilitação no Seguro Desemprego: PIS do(a) Autor(a) RAPHAELA MARTINS DA SILVA nº 203.60103.29.9, CNPJ da ré BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA nº 12.355.288/0001-04, CTPS autora nº 34523- série 380/SP, data de admissão 07/06/2024 e data de saída 01/09/2026, último salário R$1.837,40. Eventual recusa importará em apuração do crime de desobediência e multa de R$ 1.000,00. Decorridos 10 ( dez ) dias do termo final, sem manifestação das partes, que apenas deverão peticionar nos autos na hipótese de inadimplemento, reputar-se-á quitado o acordo, na forma avençada, hipótese em que o(a) autor(a) dará quitação total do objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, em qualquer esfera judicial. A ré deverá proceder a anotação da CTPS da autora conforme item 4 do acordo, em 30 dias da publicação da presente. Custas processuais, no importe de R$180,00, arbitradas sobre o valor do acordo de R$9.000,00, a cargo do(a) autor(a), de cujo recolhimento fica isento(a), nos termos da Lei. O Juízo abona a discriminação efetuada no item 2 ( Dano Moral), nos termos da Súmula 67 da AGU (03/12/2012), nos seguintes termos: "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial." REFERÊNCIAS: Legislação Pertinente: Art. 43, § 1º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e art. 475N, do Código de Processo Civil. Nos termos da Portaria PGF/AGU n. 47/2023, fica dispensada a intimação da União. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Int. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA MARTINS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000958-96.2026.5.02.0447 RECLAMANTE: RAPHAELA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd3b22a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Regularizada a representação processual da 1ª ré no Id fe27fb6. HOMOLOGO o acordo entabulado entre a autora e a 1ª ré de Id 54bf7a8, com ratificação e aditamento nos Ids 9ef6fd6 e 43f5544, para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e seguro desemprego, servindo cópia da presente, assinada digitalmente, como determinação judicial para liberação do FGTS depositado e habilitação no Seguro Desemprego: PIS do(a) Autor(a) RAPHAELA MARTINS DA SILVA nº 203.60103.29.9, CNPJ da ré BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA nº 12.355.288/0001-04, CTPS autora nº 34523- série 380/SP, data de admissão 07/06/2024 e data de saída 01/09/2026, último salário R$1.837,40. Eventual recusa importará em apuração do crime de desobediência e multa de R$ 1.000,00. Decorridos 10 ( dez ) dias do termo final, sem manifestação das partes, que apenas deverão peticionar nos autos na hipótese de inadimplemento, reputar-se-á quitado o acordo, na forma avençada, hipótese em que o(a) autor(a) dará quitação total do objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, em qualquer esfera judicial. A ré deverá proceder a anotação da CTPS da autora conforme item 4 do acordo, em 30 dias da publicação da presente. Custas processuais, no importe de R$180,00, arbitradas sobre o valor do acordo de R$9.000,00, a cargo do(a) autor(a), de cujo recolhimento fica isento(a), nos termos da Lei. O Juízo abona a discriminação efetuada no item 2 ( Dano Moral), nos termos da Súmula 67 da AGU (03/12/2012), nos seguintes termos: "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial." REFERÊNCIAS: Legislação Pertinente: Art. 43, § 1º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e art. 475N, do Código de Processo Civil. Nos termos da Portaria PGF/AGU n. 47/2023, fica dispensada a intimação da União. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Int. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA

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