Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1000958-58.2026.8.26.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - J.M.V. e outro - P.M.L. - - A.P.S.M.L. - Tendo em vista a ausência de interesse da ofendida na conciliação, determino o prosseguimento do feito. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à admissibilidade da queixa-crime. Após, tornem os autos conclusos para análise de recebimento ou rejeição da inicial." - ADV: CLAUDEVAN DA SILVA LIMA (OAB 250655/SP), JAQUELINE MATSUKAVA VIEIRA (OAB 359891/SP), CLAUDEVAN DA SILVA LIMA (OAB 250655/SP), GILBERTO JOSÉ DA SILVA (OAB 195023/SP)
TJSP · Foro Regional I - Santana - Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1000958-58.2026.8.26.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - J.M.V. e outro - P.M.L. - - A.P.S.M.L. - Fls. 263/269: Trata-se de manifestação apresentada pela querelante requerendo, em síntese: (i) o cancelamento da audiência preliminar de conciliação designada para o dia 31/08/2026, às 10h00; e (ii) o indeferimento das arguições de litispendência, continência e conexão formuladas pelos querelados. 1) Do pedido de cancelamento do ato solene: INDEFIRO o pedido. A audiência foi designada com a devida antecedência e todo o aparato do Poder Judiciário já foi movimentado para a expedição e cumprimento dos competentes mandados de intimação das partes. A petição foi protocolizada às vésperas do ato (em 28/08/2026, sexta-feira, para ato na segunda-feira pela manhã, 31/08/2026), inviabilizando a desmarcação sem prejuízo aos demais envolvidos. Ademais, a solenidade do art. 520 do Código de Processo Penal tem previsão legal expressa e destina-se não apenas à conciliação civil, mas à tentativa de pacificação do conflito perante a autoridade judicial. Mantém-se, pois, a audiência designada. 2) Das alegações de (litispendência, continência e conexão): Tendo em vista que a matéria deve ser processada em apenso próprio, providencie a serventia o imediato traslado da petição de fls. 263/269 para os autos da Exceção de Litispendência nº 0008214-69.2026.8.26.0001, certificando-se lá e cá. Realizado o traslado, abram-se os autos do incidente nº 0008214-69.2026.8.26.0001 com vista ao Ministério Público para manifestação, considerando que a manifestação espontânea da querelante supriu a intimação pendente. - ADV: GILBERTO JOSÉ DA SILVA (OAB 195023/SP), JAQUELINE MATSUKAVA VIEIRA (OAB 359891/SP), CLAUDEVAN DA SILVA LIMA (OAB 250655/SP), CLAUDEVAN DA SILVA LIMA (OAB 250655/SP)