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1000958-40.2022.5.02.0317

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000958-40.2022.5.02.0317 RECLAMANTE: DEIVID NUBIATO REIS RECLAMADO: BEGHIM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARISA CHAHINE FORTUNATO Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de carta de arrematação (disponível nos autos) e mandado de imissão na posse. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. DANIELLI PARMEJANI ALMEIDA BARBOSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARISA CHAHINE FORTUNATO

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000958-40.2022.5.02.0317 RECLAMANTE: DEIVID NUBIATO REIS RECLAMADO: BEGHIM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb354bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, 28 de agosto de 2026. Carlos Alberto Rodrigues Assistente de Secretaria DESPACHO REUNIÃO DE EXECUÇÕES Id 43fc273 -Homologo a arrematação para que produza seus efeitos. Conforme auto de arrematação Id 43fc273, o parcelamento do lanço fica garantido pela hipoteca do próprio bem na forma do inciso V do artigo 17 do Provimento GP/CR 07/2021. Expeça-se a carta de arrematação fazendo-se constar: 1) o parcelamento e a hipoteca (informando-se o valor total da execução, incluindo-se os juros, em observância ao artigo 176, §1º, III, nº 05 da Lei n 6.015/73), 2) solicitação ao Cartório de Imóveis de que com o registro da carta de arrematação, anote em consequência o levantamento da penhora apontada na AV.42 da matrícula 148.701, já que o imóvel em questão foi o próprio objeto da penhora e da arrematação. Expeça-se também mandado de imissão na posse, com acompanhamento da arrematante. Instrua-se o mandado com cópia da carta de arrematação. Após a expedição, dê-se ciência à arrematante da expedição da carta respectiva, assinada eletronicamente, disponível nos autos. Após o retorno positivo do mandado, aguarde-se por 20 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberações acerca dos valores, devendo a Secretaria juntar as planilhas de cálculos dos débitos referentes à reunião de execuções determinadas no despacho Id d2e1f57 (1000035-59.2023.5.02.0614, 1000293-19.2025.5.02.0317, 1000563-14.2023.5.02.0317, 1000689-64.2023.5.02.0317 e 1000800-14.2024.5.02.0317) e atentando-se para as solicitações de penhora no rosto dos autos de Id's dbfe4b0, 08ef199 e 33a179f, este último referente ao processo de execução de débitos condominiais. Tendo em vista que a arrematante adquiriu o bem livre de quaisquer ônus tributários, na forma do parágrafo único do art. 130 do CTN, oficie-se à Fazenda Municipal de Barueri dando-se ciência da arrematação aqui havida e de que eventual débito tributário recai sobre o preço na forma do parágrafo único do respectivo artigo, posteriormente à dedução dos créditos trabalhistas, que têm preferência na forma do artigo 186 do CTN. Deverá ainda à Fazenda Municipal se manifestar quanto ao valor e à forma e valor da sub-rogação, informando o débito do IPTU até a data da arrematação, uma vez que após essa data é de responsabilidade do arrematante. Diante da arrematação havida, autorizo o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos gravadas na matrícula do imóvel, arcando o interessado com os emolumentos devidos, nos termos do Provimento nº. 149/2023 do CNJ, devendo o interessado diligenciar diretamente perante os Juízos responsáveis pelas constrições. Intimem-se. Id's 4bc07dd e b2fbfa6 - Incluam-se o condomínio CENTRO EMPRESARIAL ARAGUAIA II e o Banco Santander como terceiros interessados. Intime-se o Banco Santander para que regularize sua representação processual. O requerimento formulado pelo condomínio refere-se ao pedido de penhora no rosto dos autos recebido da 4ª Vara Cível de Barueri, Processo nº 1002914-10.2023.8.26.0068 (Id 33a179f). Considerando-se que as perspectivas de existência de crédito remanescente são baixas, aguarde-se, por ora. Havendo valores remanescentes após a quitação dos créditos trabalhistas (este processo e os processos reunidos, assim como as penhoras no rosto dos autos trabalhistas), será instaurado o concurso de credores, que até o momento envolveria o condomínio, o Banco Santander, a caução locatícia regularmente averbada na matrícula do referido imóvel (Acórdão Id 0b6039d) e eventualmente a Fazenda Municipal de Barueri (débitos de IPTU). Intimem-se. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID NUBIATO REIS

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