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TJSP · Foro de Mongaguá - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000957-45.2026.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Valmir Donizeth de Almeida Fortes - Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para: I) DECLARAR o direito do autor ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011, durante o período em que esteve em atividade junto ao Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá; II) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas vencidas da GESS relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observada a prescrição quinquenal, até a data da aposentadoria do autor em novembro de 2024; III) CONDENAR a requerida ao pagamento dos reflexos da GESS sobre férias, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, na forma prevista na legislação de regência. IV) DETERMINAR que os valores sejam apurados em cumprimento de sentença, observados os parâmetros remuneratórios vigentes em cada competência e os descontos legais cabíveis. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)
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