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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000957-42.2021.5.02.0462 RECLAMANTE: PATRICIA DE ANDRADE CIMENTON RECLAMADO: UCI FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b587f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. O sobrestamento determinado em #id:c287265 permanece condicionado à comprovação da formalização da penhora no rosto dos autos do processo nº 1018120-36.2021.8.26.0100 (14ª Vara Cível), ainda pendente. O pedido de #id:d8d4080 constitui nova diligência, formulada sem o cumprimento dessa determinação, e não interrompe o prazo do art. 11-A da CLT. Indefiro o pedido formulado em #id:d8d4080 e determino o retorno dos autos ao sobrestamento de #id:c287265. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de agosto de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE ANDRADE CIMENTON
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000957-42.2021.5.02.0462 RECLAMANTE: PATRICIA DE ANDRADE CIMENTON RECLAMADO: UCI FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b587f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. O sobrestamento determinado em #id:c287265 permanece condicionado à comprovação da formalização da penhora no rosto dos autos do processo nº 1018120-36.2021.8.26.0100 (14ª Vara Cível), ainda pendente. O pedido de #id:d8d4080 constitui nova diligência, formulada sem o cumprimento dessa determinação, e não interrompe o prazo do art. 11-A da CLT. Indefiro o pedido formulado em #id:d8d4080 e determino o retorno dos autos ao sobrestamento de #id:c287265. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de agosto de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIZIO VEIGA GIRALDEZ
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