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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000957-14.2026.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Sebastião José Estevam - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Sebastião José Estevam em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a ilegalidade da incidência do Imposto de Renda sobre os valores percebidos pelo autor a título de Abono FUNDEB / Bonificação por Resultados sem a observância da regra dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) prevista no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, reconhecendo a isenção tributária da verba ante o fracionamento proporcional por competência mensal; 2) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora os valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda sobre a aludida verba, conforme demonstrado nos autos, respeitada a prescrição quinquenal. O montante devido deverá ser corrigido e acrescido de juros moratórios exclusivamente pela Taxa SELIC, incidente a contar de cada retenção indevida (regime tributário e Súmula 162 do STJ), até o efetivo pagamento. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Fica diferida a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita para a hipótese de interposição de recurso, nos termos da fundamentação. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)