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TJSP · Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única
Processo 1000956-82.2025.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Whalaffer Aparecido dos Santos Cassinoni - Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação e, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com a expressa revogação da tutela de urgência concedida no início da lide. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância da gratuidade da justiça concedida. P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
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