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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE DECISÃO Processo: 1000956-71.2026.8.11.0077. AUTOR: ODENIL SANTANA ORTEGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos legais previstos no artigo 319, do CPC e não incide nas hipóteses do art. 321, do mesmo diploma legal. DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. EMENDA À INICIAL: Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. DA CITAÇÃO: Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. Às providências. Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital. Victor Hugo Sousa Santos Juiz Substituto