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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caieiras - 2ª Vara
Processo 1000955-79.2026.8.26.0106 - Habilitação de Crédito - Quitação - Tamires Cardoso dos Santos - Droga Ex Ltda Falido - - Demac Produtos Farmaceuticos Ltda Falido e outro - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito retardatária no âmbito da falência do Grupo Bifarma. O Administrador Judicial foi intimado e manifestou-se pela habilitação parcial do crédito. DECIDO. A existência do crédito foi demonstrada por meio dos documentos juntados com a inicial. De outro lado, o Administrador Judicial apontou divergência quanto à inclusão de crédito devido a terceiro e à atualização do crédito, procedendo sua retificação com atualização até a data da decretação da falência, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. Assim, de rigor o acolhimento parcial da habilitação. Isto Posto, acolho parcialmente a habilitação de crédito, para retificar o Quadro Geral de Credores e majorar o crédito de Tamires Cardoso dos Santos, para o valor de R$ 141.626,56 (cento quarenta um mil, seiscentos vinte seis reais e cinquenta seis centavos), bem como incluir o crédito de R$ 14.162,66 (quatorze mil, cento sessenta dois reais e sessenta seis centavos) em favor de SANTANA SILVA, GARCIA MELO ADVOGADOS ambos na Classe I - Trabalhista. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser apresentado diretamente pela parte requerente ao Administrador Judicial e a eventuais outros interessados. Preclusa esta decisão, arquive-se o incidente. Intime-se. - ADV: LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), RENATO DE OLIVEIRA MELO (OAB 295734/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)