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TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000955-65.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: FELIPE OSMAR SANTO DA SILVA RECLAMADO: B4 CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0725f01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. sentença e considerando que o autor já comprovou sua habilitação na Carteira de Trabalho Digital (ID nº 84a4a54), intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, proceder à retificação da baixa da CTPS do reclamante, a fim de que conste como data de saída o dia 05.06.2026 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado). Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, a reverter em favor do autor. No mais, expeçam-se os alvarás determinados no julgado. A presente decisão tem força de Alvará. Logo, DETERMINO ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer efetue o pagamento ao favorecido da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária e ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Reclamante: FELIPE OSMAR SANTO DA SILVA, CPF: 119.871.524-33; CTPS: * - Série: *; PIS: * Advogado reclamante: ADAUTO LUIZ SIQUEIRA, OAB: 103788; Reclamada: B4 CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA, CNPJ: 62.559.300/0001-62; Admissão: 17/04/2026 Demissão: 06/05/2026 Data Projetada do API: 05/06/2026 Modalidade de Rescisão do Contrato de Trabalho: sem justa causa Sem prejuízo da obrigação de fazer (retificação da anotação da CTPS), intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar os cálculos que entende devidos, inclusive os valores de INSS e IR (se houver). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - B4 CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000955-65.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: FELIPE OSMAR SANTO DA SILVA RECLAMADO: B4 CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0725f01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. sentença e considerando que o autor já comprovou sua habilitação na Carteira de Trabalho Digital (ID nº 84a4a54), intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, proceder à retificação da baixa da CTPS do reclamante, a fim de que conste como data de saída o dia 05.06.2026 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado). Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, a reverter em favor do autor. No mais, expeçam-se os alvarás determinados no julgado. A presente decisão tem força de Alvará. Logo, DETERMINO ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer efetue o pagamento ao favorecido da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária e ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Reclamante: FELIPE OSMAR SANTO DA SILVA, CPF: 119.871.524-33; CTPS: * - Série: *; PIS: * Advogado reclamante: ADAUTO LUIZ SIQUEIRA, OAB: 103788; Reclamada: B4 CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA, CNPJ: 62.559.300/0001-62; Admissão: 17/04/2026 Demissão: 06/05/2026 Data Projetada do API: 05/06/2026 Modalidade de Rescisão do Contrato de Trabalho: sem justa causa Sem prejuízo da obrigação de fazer (retificação da anotação da CTPS), intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar os cálculos que entende devidos, inclusive os valores de INSS e IR (se houver). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE OSMAR SANTO DA SILVA
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