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1000955-19.2025.8.26.0299

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Jandira · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1000955-19.2025.8.26.0299/SPAUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM RESERVA SANTA MARIA NATURE ADVOGADO(A): ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB SP222799) RÉU: AMARI PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB SP313002) RÉU: ANC PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB SP313002) RÉU: SP 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ADVOGADO(A): AIRES VIGO (OAB SP084934) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) CONDENAR as rés, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento do valor principal vencido de R$ 35.532,23 (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), com correção monetária desde o ajuizamento da ação, e juros de mora pela SELIC, desde a citação. Nos termos do artigo 323, do CPC, ficam as rés responsáveis pelo pgamento das que se vencerem durante o processo, até o efetivo pagamento. Em virtude da sucumbência integral, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jandira, 03 de setembro de 2026.

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