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TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000954-63.2023.5.02.0027 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: FORNO E BRASA PIZZA E GRILL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 455f5ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Fernando Tsuioshi Kawano Vistos, ID.67c8bd6 (04/09/2026): Dê-se ciência ao executado do bloqueio parcial. Decorrido o prazo, libere-se os valores (R$ 800,08 e R$ 383,96) à reclamante, referente a parte líquida de seu crédito. Após, diante do saldo devedor no importe de R$ 4.008,43 em 04/09/2026, dê-se ciência à exequente das diligências realizadas que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, e justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA PEREIRA RODRIGUES
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000954-63.2023.5.02.0027 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: FORNO E BRASA PIZZA E GRILL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 455f5ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Fernando Tsuioshi Kawano Vistos, ID.67c8bd6 (04/09/2026): Dê-se ciência ao executado do bloqueio parcial. Decorrido o prazo, libere-se os valores (R$ 800,08 e R$ 383,96) à reclamante, referente a parte líquida de seu crédito. Após, diante do saldo devedor no importe de R$ 4.008,43 em 04/09/2026, dê-se ciência à exequente das diligências realizadas que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, e justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO BRAGA DE OLIVEIRA
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