Publicações do processo

Processo 1000954-52.2026.8.26.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1000954-52.2026.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Carla Cristina Ferreira da Silva - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente. Anote-se. As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação. Assim, considerando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88 e art. 4º do CPC), com maior celeridade ao feito, bem como a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais (artigos 6º, 8º e 139, do CPC), a viabilidade de autocomposição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), e inexistindo prejuízo para qualquer das partes, desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação. Em decorrência, e ainda com o objetivo de adotar procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº. 01 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça, aplico por anologia a presente ação e determino que seja antecipada a produção da prova pericial. Para tanto, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, nomeio como Perito Judicial o(a) Doutor(a) DIOGO DOMINGUES SEVERINO, independentemente de compromisso. Considerando a necessidade de deslocamento do Sr. Perito e a distância percorrida por este, (bem como o seu nível de especialização), arbitro os honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) / R$ 700,00 (setecentos reais) (art. 28, par. único da Resolução nº 305/2014 do CJF), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente. O(A) autor(a) deverá comparecer a perícia munida de todos os exames e documentos médicos que possuir. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a fim de que seja designado dia, hora e local para realização da perícia. Com a data nos autos, intime-se o(a) autor(a), via procurador, para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova. Realize-se estudo socioeconômico do(a) requerente e sua família. Para tanto, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, nomeio como Perito Judicial a Sra. ROSELI CAVALCANTE MOREIRA, independentemente de compromisso. Relatório em 30 dias. Considerando a necessidade de deslocamento do Sr. Perito e a distância percorrida por estA, arbitro os honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) (art. 28, par. único da Resolução nº 305/2014 do CJF), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente. Concedo as partes o prazo de (05) cinco dias para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos. Desde já, aos quesitos do INSS, depositados em Juízo, acrescento o seguinte: A parte autora está em situação de miserabilidade? Com a juntada dos laudos: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. A necessidade da prova oral será analisada posteriormente. Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Cite-se o requerido para contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cujo prazo é dobrado por força do disposto no artigo 183 do Novo Código de Processo Civil. (CPC/15) Intime-se. Pacaembu, 15 de setembro de 2026. - ADV: PAULO HENRIQUE FERNANDES (OAB 485426/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ