Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Processo 1000954-36.2026.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Norma Aparecida Santiago da Silva - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) apelado contrarrazões à apelação retro interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos à 2ª Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: "Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação". - ADV: CAMILA VALLEZZI CAVALCANTE MELGAREJO (OAB 296634/SP)
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Processo 1000954-36.2026.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Norma Aparecida Santiago da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Norma Aparecida Santiago da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a autarquia requerida a conceder e implantar em favor da parte autora o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (NB originário 650.909.065-5), com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 18/09/2024 e previsão de cessação (DCB) em 18/09/2026, ressalvada a faculdade de pedido de prorrogação; b) CONDENAR o réu a efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde a DIB (18/09/2024), descontados eventuais montantes recebidos administrativamente por força de benefício inacumulável, incidindo correção monetária mês a mês a partir de cada competência vencida e juros de mora a contar da citação, observando-se rigorosamente os regimes da Lei nº 11.960/2009, da Emenda Constitucional nº 113/2021 e da Emenda Constitucional nº 136/2025, conforme fundamentado. CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada da parte autora, fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, compreendendo as prestações vencidas até a data da prolação da presente sentença (artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça). A autarquia previdenciária é isenta de custas processuais na Justiça Estadual de São Paulo, respondendo apenas por eventuais despesas processuais comprovadamente desembolsadas pela parte autora (artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003). Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), tendo em vista que o proveito econômico obtido pela demandante é manifestamente inferior ao limite legal de 1.000 (mil) salários-mínimos. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Depois de tais providências, remetam-se os autos a Superior Instância com nossas homenagens. Publique-se e intimem-se. Dispensa-se o registro (NSCGJ, art. 72, § 6º). - ADV: CAMILA VALLEZZI CAVALCANTE MELGAREJO (OAB 296634/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.