Publicações do processo

1000954-27.2026.8.13.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais · Decisão

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1000954-27.2026.8.13.0116/MG REQUERENTE: CELIA APARECIDA DE CASTRO ADVOGADO(A): GUSTAVO PORZIA CAPELLA (OAB SP468152) DECISÃO Vistos. Defiro a Gratuidade de Justiça requerida. Vistos. Defiro a Gratuidade de Justiça requerida. Observando-se às disposições da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do Conselho Nacional de Justiça, determino a realização antecipada de prova pericial médica, considerando que o pedido é de auxílio-acidente. Proceda-se a nomeação de perito. Os honorários do profissional nomeado será arbitrado de acordo com o exame da complexidade da matéria, os graus de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, bem como as peculiaridades regionais, e em observância da Portaria nº882/2018, que fixa o valor dos honorários a serem pagos aos peritos, tradutores e intérpretes, de que trata a Resolução do Órgão Especial nº 882/2018. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá o INSS apresentar cópia do processo administrativo e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (art. 1º, IV da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o perito nomeado por meio de seu CPF para que informe se aceita o múnus e os honorários arbitrados. E, em caso positivo, designar dia, hora e local para a realização do exame, com antecedência de pelo menos 30 dias, para viabilizar a intimação da parte e advogados. Com o laudo pericial juntado, cite-se o INSS, com as advertências legais, observando-se o prazo em dobro para contestar. Nos termos da Portaria n. 8.836/CGJ/2026, na hipótese de citação ou intimação a ser cumprida fora dos limites desta comarca, tratando-se de processo que tramita eproc e de ato que dependa exclusivamente da atuação de Oficial de Justiça, a secretaria deverá expedir o mandado e encaminhá-lo diretamente à central de mandados da comarca de cumprimento, sem a necessidade de expedição de carta precatória. Antes, porém, caso a parte interessada não litigue com gratuidade de justiça, deverá ser intimada a recolher a verba indenizatória de transporte e a taxa judiciária correspondente, nos termos do art. 11 da referida Portaria. Intime(m)-se. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais · Outros

    Processo 1000954-27.2026.8.13.0116 distribuido para 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais na data de 03/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.